Indenizações socioambientais e desenvolvimento local
24 . abril . 2019Seja no âmbito de uma catástrofe de grandes proporções, acidentais ou por negligência, seja no âmbito de indenizações por danos ambientais próprios a um certo tipo de empreendimento, tanto a indústria, os governos, o Ministério Público como, eventualmente, o poder judiciário parecem insistir nos mesmos erros, ano após ano.
Do clássico “dois salários mínimos por mês, por família” ao “bolão”, montante único e elevado, calculados sabe-se lá a partir de quais critérios, os atores externos ao território impactado tendem a ver no pagamento dessas quantias uma solução definitiva aos problemas que enfrentam.
Ora, se não há dúvida sobre o direito e a legitimidade dos processos indenizatórios, muitas vezes os mesmos acabam aprofundando o impacto socioambiental causado inicialmente. Os pagamentos são feitos na pressa, na precipitação, sem conhecimento das dinâmicas territoriais e na completa ausência de um trabalho de preparação mínima junto aos grupos locais, para uma boa absorção e direcionamento desses recursos.
Qualquer recurso indenizatório, individual ou coletivo, deve ser gerido por e para seus beneficiários. Este é um princípio básico (ou deveria ser).
Entretanto, há uma grande irresponsabilidade em se depositar enormes quantias de dinheiro nas mãos de pessoas ou de pequenas entidades. Também em instituir repasses individualizados, menores, porém infinitos, num conta-gotas que inibe qualquer possibilidade de autonomia e desenvolvimento local.
Os desafios são grandes, mas existem alternativas e precisamos considerá-las!
Hoje, existem uma série de estudos e experiências que indicam caminhos para que repasses de recursos financeiros entre empresas e comunidades se deem de forma menos perigosa, mais sustentável e com mais chance de gerar desenvolvimento local, sem que haja perda da autonomia total dos beneficiários sobre seus recursos.
Podem haver mecanismos financeiros simples, com arranjos de governança adaptáveis às realidades locais, e que podem garantir: transparência, autonomia, capacidade de gestão, planejamento e participação.
É preciso inovar e abrir um diálogo que vá menos na direção de grandes fundos geridos por terceiros e trabalhando num modelo de editais, o que muitas vezes beneficia atores externos ao território impactado, e mais na direção de uma solução de gestão financeira para comunidades, permitindo o investimento em projetos estruturantes, mas também em eventuais programas de distribuição direta de renda, individualmente, com critérios e condições definidos pelos próprios interessados.
São arranjos relativamente simples, mas que necessitam um tempo e um caminho de engajamento e construção.
É hora de tomarmos essa direção!